Rural

Revogada exigência de carimbar casca de ovos

Portaria extingue obrigatoriedade de inscrever data de validade e registro de estabelecimento diretamente no produto, em caso de comercialização sem embalagem

Medida provocaria eventual aumento de custos de produção, atingindo, principalmente, pequenos avicultores
Medida provocaria eventual aumento de custos de produção, atingindo, principalmente, pequenos avicultores Foto : Wenderson Araújo/Trilux / CP

Foi revogada nesta sexta-feira, 28, antes mesmo de entrar em vigor, a obrigatoriedade de carimbar a data de validade em cascas de ovos vendidos a granel. A medida estava prevista em artigo da portaria nº 1.179/24, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que estabelece regras para procedimentos em granjas e unidades de beneficiamento de ovos e derivados. A extinção do artigo foi confirmada pela publicação de outra portaria do Mapa (nº 1.250) no Diário Oficial da União (DOU). O texto determinava também que os produtores passassem a carimbar, na casca, o número de registro do estabelecimento.

De acordo com o Mapa, o carimbo no ovo comercializado a granel, ou seja, sem necessidade de embalagem ou acondicionamento prévio, garantiria a rastreabilidade sanitária do produto. Uma “identificação individual, que visa à segurança e à transparência para o consumidor, além de servir como elemento de combate à fraude, protegendo o produtor”, afirma o ministério.

Em contrapartida, o procedimento exigiria eventual aumento de custos de produção, com os avicultores precisando investir em equipamentos para possibilitar o registro das informações na casca do ovo. O setor é formado, principalmente, por pequenos empreendimentos da agricultura familiar.

Em março

Datada de 5 de setembro de 2024, a portaria º 1.179 teve a entrada em vigor adiada para o próximo dia 4 de março, oferecendo prazo maior para a adequação de instalações e de operações de granjas e unidades de beneficiamento às novas condições.

Entre outras medidas, a portaria assegura, “de modo ainda mais claro”, de acordo com o Mapa, a dispensa da identificação individual para os ovos comercializados em embalagens rotuladas e estabelecia a obrigatoriedade para a venda à granel.

Os demais artigos da portaria n° 1.179/24 continuam válidos.

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