A Prefeitura de Gravataí lançou nesta semana o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) que permite a regularização de débitos tributários e não tributários com o município. Aprovada pela Câmara Municipal, a iniciativa autoriza a concessão temporária de anistia de juros e multas, com condições facilitadas para o pagamento à vista ou parcelado em 12 vezes.
Batizado de "100% em Dia", o Refis de Gravataí prevê descontos de até 100% em juros e multas para incentivar a regularização de dívidas com o município. O programa contempla débitos como IPTU, ISS, ITBI, taxas municipais e outros créditos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já judicializados.
O período de adesão ao Refis começou em 25 de março e segue até 29 de maio, podendo ser prorrogado por decreto do Poder Executivo. Atualmente, o município possui cerca de R$ 638 milhões em dívidas a receber, referentes a aproximadamente 20 mil contribuintes inadimplentes. A expectativa é recuperar pelo menos 10% desse total.
"Em seis anos de gestão, essa é a primeira vez que implementamos o Refis, um instrumento importante e que não deve ser banalizado. Estamos dando uma oportunidade para que o contribuinte regularize a sua situação com condições facilitadas, ao mesmo tempo em que fortalecemos o caixa do município para mantermos a capacidade de prestar serviços de qualidade", destaca o prefeito Luiz Zaffalon.
O "100% em Dia" surge em um cenário de aumento de custos operacionais da administração, especialmente impactados pela alta no valor do barril de petróleo, que eleva despesas em áreas essenciais como o transporte escolar por vans, o sistema de ônibus e os serviços de coleta de lixo.
"Com o aumento dos custos, especialmente dos combustíveis, precisamos garantir o equilíbrio nas contas públicas para assegurar o pagamento em dia e a continuidade dos serviços fundamentais para a população. A partir dos recursos extraordinários do Refis, vamos garantir a operação do Hospital Dom João Becker, o transporte escolar e o recolhimento de lixo", explica o prefeito.
A adesão ao Refis pode ser realizada de forma online, por meio do seguinte link: https://gravatai.atende.net/subportal/refis
A redução temporária do valor dos juros e multa de mora conforme a modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte, observará o seguinte escalonamento:
- Pagamento à vista: redução de 100% dos juros e da multa.
- Pagamento parcelado em 2 até 6 parcelas mensais: redução de 60% dos juros e da multa.
- Pagamento parcelado em 7 até 12 parcelas mensais: redução de 30% dos juros e da multa.
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