Polícia

Justiça condena influenciador por fake news durante as enchentes de 2024 na cidade de São Leopoldo

Decisão reconhece que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e causaram danos à honra e à credibilidade do Município em meio às ações de resgate, assistência e reconstrução

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou um influenciador digital pela divulgação de informações falsas durante as enchentes que atingiram São Leopoldo em maio de 2024, período da maior tragédia climática da história do Estado. A decisão, proferida pela juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, Maria Aline Cazali Oliveira, reconheceu que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e causaram danos à honra e à credibilidade do Município em meio às ações de resgate, assistência à população e reconstrução da cidade.

Entre as alegações consideradas falsas estão a existência de uma suposta barragem rompida sem manutenção há 13 anos e acusações de perseguição a pessoas que teriam alertado sobre a tragédia. A sentença destaca que São Leopoldo não possui barragens de contenção de rios, mas um sistema de diques e casas de bombas, e que a enchente foi provocada por um volume de chuvas extremo e sem precedentes históricos.

"O dano à honra objetiva do Município é evidente. As falsas imputações veiculadas pelo réu não se limitaram a uma crítica genérica à gestão pública, mas atacaram diretamente a integridade e a probidade da administração municipal em um momento de extrema vulnerabilidade social e comoção coletiva", justifica a magistrada na decisão, ponderando, ainda, que ao atribuir a causa da maior catástrofe da história da cidade a um esquema de corrupção e negligência, o réu minou a confiança dos cidadãos nas instituições públicas, gerou pânico e desinformação, maculando gravemente a imagem município perante a comunidade local, estadual e federal.

O influenciador foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais ao Município, valor que será destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano. A decisão também determina a publicação de retratação pública em todos os seus perfis em redes sociais, pela permanência de 90 dias, e a remoção definitiva do conteúdo das plataformas utilizadas na época, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

A sentença reforça o entendimento de que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não pode ser utilizada para disseminar informações falsas, especialmente em contextos de calamidade pública, quando a desinformação pode causar graves prejuízos à sociedade.

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