O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu integralmente a condenação imposta pelo Tribunal do Júri a uma mulher acusada de matar a própria filha recém-nascida e ocultar o cadáver em São Sebastião do Caí, em 2014. Com a decisão, também foi restabelecido o decreto prisional anteriormente revogado, resultando na nova prisão da mulher para cumprimento da pena.
A decisão atendeu pedido da Procuradoria de Recursos do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O recurso garantiu a restauração da decisão do Tribunal do Júri que havia condenado a ré pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, com pena fixada em 25 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de assegurar a preservação de julgamento regularmente realizado pelo Conselho de Sentença.
Após a condenação, em julgamento de apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a realização de novo júri e revogou a prisão da ré, sob o entendimento de que havia indícios de infanticídio sob a influência de estado puerperal — condição psicológica que pode alterar o discernimento da mãe após o parto.
Ao recorrer ao STJ, o Ministério Público argumentou que o veredito dos jurados estava respaldado pelas provas do processo. Entre os elementos citados, o MPRS destacou um laudo pericial que descartava o estado puerperal no momento do crime e depoimentos de testemunhas que indicavam premeditação.
A relatora do caso no STJ, ministra Maria Marluce Caldas, destacou que a anulação de decisões do Tribunal do Júri só deve ocorrer quando a escolha dos jurados for completamente contrária às provas do processo.
Segundo a magistrada, o processo apresentava duas teses possíveis e amparadas em provas: a de homicídio qualificado e a de infanticídio. Nessas situações, cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença escolher qual versão considerar correta, sem que o tribunal estadual possa substituir a decisão popular.
A ministra ressaltou ainda que o TJRS desconsiderou o laudo técnico sobre a ausência de estado puerperal. Com a decisão, a sentença do júri popular foi restabelecida integralmente e o mandado de prisão contra a acusada foi cumprido.