O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, por maioria, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos. A decisão também beneficiou a mãe da jovem, que havia sido condenada por conivência, segundo informações do portal R7. Em primeira instância, os réus haviam recebido pena de 9 anos e 4 meses em regime fechado, mas os desembargadores entenderam que o relacionamento era "público e consensual", caracterizando-se como uma entidade familiar consolidada.
O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, afastou a aplicação automática da Súmula 593 do STJ — que considera irrelevante o consentimento de menores de 14 anos — sob o argumento da atipicidade material. O magistrado destacou que o relacionamento ocorria sem violência ou coação, e que o homem provia assistência financeira à família. Para a maioria da Turma, manter a condenação seria uma "intervenção estatal desproporcional", capaz de causar mais danos à vítima do que a conduta original.
Divergência
A decisão não foi unânime. A desembargadora Kárin Emmerich divergiu, sustentando que a vulnerabilidade prevista no Art. 217-A do Código Penal é absoluta. Segundo seu voto, o consentimento ou a existência de um vínculo afetivo são juridicamente irrelevantes para a configuração do crime. Com a absolvição da conduta principal, a acusação contra a mãe também foi anulada, sob o entendimento de que não houve violação ao dever de proteção.
Reação do Ministério Público
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou que analisará a decisão para adotar as providências cabíveis junto às instâncias superiores. Paralelamente, o órgão acionou a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para garantir medidas de proteção à adolescente. O Tribunal já determinou a expedição imediata do alvará de soltura para o réu, caso ele não possua outras pendências judiciais.