Em sessão esvaziada na tarde desta quarta-feira (2), a Câmara Municipal adiou a votação dos vetos ao novo Plano Diretor de Porto Alegre e à Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). Com 14 presenças, não houve quórum para entrada na Ordem do Dia.
A expectativa é que a matéria, que já tranca pauta e impede a apreciação de outros projetos em plenário, seja votada no dia 9 de setembro. Ao todo, há quatro vetos na fila de espera – dois de cada um dos projetos. Apesar das tensões em nível nacional, o clima na Casa foi de calmaria. Para além de breves menções à votação pelo fim da escala de trabalho 6x1, não houve comentários sobre as recentes revelações do Caso Master nem sobre corrida eleitoral.
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Entenda os vetos
Na Luos, o prefeito rejeitou dois trechos que geraram polêmica dentro e fora do plenário. Foi vetada a dispensa automática da taxa de permeabilidade para imóveis localizados no 4° Distrito. Com isso, preserva-se a possibilidade de exigir, nos novos empreendimentos, a manutenção de trechos livres de pavimentação para permitir a infiltração de água.
A dispensa, contudo, foi sancionada para imóveis no Centro Histórico. Isto é, a flexibilização da taxa para empreendimentos no bairro está presente na legislação. Ambas as regiões – 4° Distrito e Centro Histórico – foram inundadas durante o desastre climático que atingiu o Rio Grande do Sul em maio de 2024.
Melo também vetou o trecho que tratava da alteração de parcela da Lomba do Pinheiro de Zona de Ordenamento Territorial (ZOT) 15 para ZOT 1. O trecho foi alvo de críticas do bloco de oposição, que protocolou um requerimento, na sexta-feira (10), apontando “inconsistências” na redação final. Depois do ocorrido, o próprio líder da situação no Legislativo, Idenir Cecchim (MDB), solicitou o veto à emenda.
Segundo o Executivo, caso o texto tivesse sido mantido, seria permitido o “parcelamento mais intenso e lotes significativamente menores em área com relevante sensibilidade ambiental, sem estudos suficientes sobre a capacidade de suporte do território e da infraestrutura existente.”
Já no Plano Diretor, foi vetado o dispositivo relativo à geração de Transferência do Direito de Construir (TDC) por imóveis tombados ou inventariados. De acordo com a prefeitura, o objetivo é “preservar o equilíbrio do instrumento, evitando a ampliação excessiva do potencial construtivo transferível”.
O prefeito também vetou os incisos IV e V do artigo 88 da lei, que tratam da área estruturadora Teresópolis/Cruzeiro. Neste caso, o Executivo alegou que os trechos são incompatíveis com a natureza geral e estratégica do Plano Diretor.
*Sob supervisão do jornalista Thiago Padilha