A AliançaBiodiesel (entidade criada pela Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) avaliou como positiva a decisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de restabelecer a vedação à comercialização de biodiesel entre distribuidores de combustíveis líquidos. “A medida é importante para combater as chamadas ‘bionotas’, operações documentais sem a correspondente movimentação física do biodiesel e sua efetiva mistura ao diesel A”, informou a entidade.
“Essas práticas prejudicam as empresas que atuam regularmente, geram concorrência desleal, reduzem a transparência do mercado e comprometem a arrecadação pública”, destaca Jerônimo Goergen, presidente da Aprobio.
Para o presidente executivo da Abiove, André Nassar, a decisão traz a segurança jurídica e previsibilidade regulatória. "Nosso compromisso contínuo é com a transparência e a valorização de práticas modernas que garantam a integridade da cadeia produtiva. Coibir distorções é essencial para que o biodiesel continue cumprindo seu papel estratégico no desenvolvimento econômico sustentável e na descarbonização da matriz de transportes do país."
Segundo a AliançaBiodiesel, a restrição também fortalece a rastreabilidade do produto e contribui para assegurar que o biodiesel utilizado na mistura obrigatória seja efetivamente produzido, comercializado e entregue dentro das regras estabelecidas pela ANP.
A AliançaBiodiesel defende que a vedação seja transformada em regra permanente. “A indústria brasileira tem capacidade, tecnologia e condições para ampliar sua participação na matriz energética nacional. Para isso, é fundamental que todos os agentes concorram em igualdade de condições e que o produto físico prevaleça sobre operações puramente documentais”, completou Goergen.
Restrição
A diretoria da ANP aprovou nesta sexta-feira (9) a retomada da restrição à comercialização de biodiesel entre distribuidores de combustíveis líquidos. A medida terá duração de 24 meses e entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação no Diário Oficial da União.
Além disso, foi determinado à área técnica que adote medidas para que, até o fim desse prazo de 24 meses, a Diretoria Colegiada possa deliberar sobre o tema de forma definitiva, com possível alteração dessa regra específica na Resolução ANP nº 950/2023 (que regulamenta a autorização para a atividade de distribuição de combustíveis líquidos).
Essa restrição já vigorou, anteriormente, entre maio de 2025 e junho de 2026. A decisão pela sua retomada, agora, leva em conta, entre outros fatores, a avaliação dos resultados da medida anterior.
A restrição tem como objetivo ampliar a rastreabilidade do biodiesel utilizado na mistura com o óleo diesel (formando o diesel B, vendido nos postos) e fortalecer os mecanismos de controle e fiscalização.
