A Portaria nº 137/2025, do Ministério de Minas e Energia (MME), publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, 9, garante para a irrigação a aplicação dos descontos tarifários durante um período diário de oito horas e trinta minutos, além de estabelecer diretrizes objetivas para sua implementação.
A norma foi uma demanda da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e do setor produtivo a fim de aperfeiçoar as regras para a concessão de descontos especiais nas tarifas de energia elétrica para a irrigação e aquicultura.
“A norma supera lacunas regulatórias anteriormente sujeitas à definição discricionária das concessionárias e permissionárias de energia elétrica, situação que gerava insegurança jurídica e dúvidas quanto à efetiva aplicação do benefício aos produtores rurais”, ressaltou a CNA.
Para a Confederação, a decisão representa um importante avanço para a segurança jurídica e operacional dos produtores rurais que dependem da irrigação e do manejo aquícola para manter a produtividade e a competitividade de suas atividades.
De acordo com a análise da CNA, a nova regulamentação assegura não apenas o período diário de oito horas e trinta minutos para a utilização do benefício, mas garante também a possibilidade de sua aplicação de forma contínua ou fracionada.
“No entanto, vale ressaltar que a antecipação do horário de ponta das 18h para as 17h gera impactos técnicos e operacionais relevantes aos sistemas de irrigação, considerando que os equipamentos e projetos são dimensionados para operação contínua de aproximadamente 21 horas diárias”, esclareceu a entidade.
Segundo a CNA, a alteração pode comprometer a programação operacional necessária para manutenção do desconto tarifário destinado ao irrigante, uma vez que a utilização de energia no período de ponta implica aumento expressivo no custo operacional.
“Dessa forma, a medida pode afetar o equilíbrio econômico de projetos com maior demanda energética e estrutura de custos mais sensível.”
A norma veda, ainda, que concessionárias e permissionárias imponham restrições que comprometam essa flexibilidade, ressalvado o período compreendido entre 17h e 21h30, bem como outras situações tecnicamente justificadas.
Contínua ou fracionada
O coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias, afirmou que o texto da norma garante o direito aos descontos especiais nas tarifas de energia elétrica para as atividades de irrigação e aquicultura, previstos na Lei 10.438/2022, de forma contínua ou fracionada, desde que respeitado o período crítico.
Segundo ele, a norma também assegura que o benefício possa ser dividido em até três períodos diários com horários fixados semanalmente, o que oferece maior flexibilidade para o planejamento das atividades produtivas, além de levar em consideração as diferentes demandas ao longo das safras e das estações do ano.
“Com o texto da norma, elimina-se uma série de interpretações divergentes e restrições que, na prática, dificultavam o acesso dos produtores ao benefício previsto em lei”, explicou.
“Apesar de não resolver por completo a demanda do setor, a medida representa um avanço importante ao garantir condições mais estáveis para o planejamento produtivo e para a manutenção da competitividade da agropecuária brasileira”, destacou Ananias.
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