Os produtores já podem podem cadastrar um representante no sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Conforme divulgado pela Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), com a medida, técnicos ou prestadores de serviços terão acesso apenas aos dados referentes a parte ambiental. Outras informações, como Imposto de Renda e multas de trânsito, por questão de segurança, continuam.
O procedimento atende a uma demanda do setor produtivo, incluindo o Sistema FAEP, pois, desde dezembro de 2024, o acesso ao sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR) é realizado exclusivamente por meio da plataforma Gov.br, do governo federal.
A partir da mudança muitos proprietários precisaram criar acesso aos dados dos seus cadastros para realizar as operações necessárias, o que causou problemas, por conta da burocracia e a necessidade de o produtor passar seus dados de acesso para técnicos e prestadores de serviço. Agora, com a permissão em vigor, terceiros podem ser cadastrados na plataforma como “Representantes” no caso de pessoas físicas e “Representantes Legais” para empresas.
“Essa exigência passou por cima do debate com a classe produtora. Essa mudança trouxe insegurança para aqueles produtores que contratam especialistas para ajudar no cadastro. Muitos têm receio em relação as informações armazenadas na plataforma do governo federal e outros sequer tem conta nesta plataforma”, avalia o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
Conforme divulgado pela CNA, em fevereiro desse ano, o Sistema FAEP encaminhou ofício ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pela gestão da plataforma Gov.br , questionando a mudança e pedindo mais prazo para que os produtores rurais pudessem se adequar. Posteriormente as demandas do setor produtivo, o MGI criou a possibilidade de cadastrar um representante, que teria acesso apenas aos dados referentes ao CAR.
No caso de falecimento, mudança de proprietário ou CNPJ sem representante legal, o que impediria o acesso à plataforma Gov.br , é possível nomear um novo representante por meio de requerimento para inclusão de representante. O modelo desse requerimento está disponível no site do Sistema FAEP.
