Medida segue os moldes do 0303, utilizado para o caso de telemarketing
Plataformas permitem restringir ligações de prestadoras de serviços de telecomunicações e de instituições financeiras
Empresas do setor deverão ser bloqueadas caso, no prazo de 15 dias, continuem a realizar 100 mil chamadas ou mais por dia, com duração de até três segundos
Vender soluções em vez de resolver problemas
Telemarketing, ligações que não se completam, repetidas chamadas no meio da noite ou aos finais de semana e tentativas de golpes, tudo faz parte dos inconvenientes da tecnologia de comunicação
Cliente poderá escolher se bloqueia instituições financeiras específicas ou todo um segmento
Para fazer parte da lista, pessoa deve se cadastrar no site Não Me Perturbe
Sanções podem variar de advertência a multa de até R$ 50 milhões para empresa que quebrar regra
Processos contra empresas já geraram multas de R$ 16 milhões
Nos seis anos da lei, ocorreram 4,9 mil denúncias ao Procon gaúcho