Cidades

Justiça Federal nega pedido de suspensão da cota de captura da tainha na Lagoa dos Patos

A decisão cabe recurso

A Justiça Federal negou o pedido para a suspensão de artigo da portaria que limita a cota da captura da tainha no estuário da Lagoa dos Patos. A decisão do juiz da 9ª Vara Federal de Porto Alegre ,Bruno Brum Ribas justifica que é uma regulamentação de política pública feita por autoridade competente, com base em análises técnicas e estudos com participação social nas discussões e que não se verifica irregularidade nisso.

Uma colônia de pescadores de Tavares ingressou com a ação contra a União narrando que o Governo Federal emitiu em 28 de fevereiro uma portaria, aplicando uma cota de captura da tainha de 2,3 mil toneladas na Lagoa dos Patos. O autor questionou a falta de estatística pesqueira capaz de fornecer um dado atual que permita o estabelecimento da cota.

Em sua defesa, a União anexou nota técnica do Ministério da Pesca e Agricultura e o relatório do plano de gestão para uso sustentável da tainha nas regiões sul e sudeste, referente ao ano de 2024. A ação foi considerada improcedente tendo em vista que não cabe à Justiça intervir em questões da administração pública. O Ministério Público Federal manifestou-se no processo como fiscal da lei, afirmando que o aspecto técnico referente à limitação do quantitativo de pesca, determinado na portaria, se insere dentro do mérito administrativo.

Em sua análise, o juiz pontuou que a portaria estabelece limite e cotas de captura por modalidade e área de pesca e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas da espécie tainha para o ano de 2025 nas regiões sul e sudeste do Brasil. Ele também destacou que a norma, como todo o ato administrativo, possui presunção de validade até declaração ao contrário. Ribas ainda verificou que as comunidades pesqueiras representadas têm assento no grupo de trabalho da tainha, que é responsável por orientar a elaboração técnica da norma em questão. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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