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Menos segurança contra incêndios e adequações até 2030: por que Senge-RS está preocupado com mudanças na Lei Kiss

Projeto de lei aprovado nesta semana na Assembleia tem emenda que permite, por exemplo, prorrogar vigência de regras de segurança obrigatórias somente daqui a alguns anos

Incêndio na Pousada Garoa também é citado como exemplo de ocorrência que poderia ser evitada
Incêndio na Pousada Garoa também é citado como exemplo de ocorrência que poderia ser evitada Foto : Camila Cunha

O Sindicato dos Engenheiros do Rio Grande do Sul (Senge-RS) manifestou preocupação quanto às mudanças na Lei Kiss aprovadas pela Assembleia Legislativa na última quarta-feira. Projeto de lei feito pela deputada Luciana Genro (PSOL) em 2021, modifica dispositivos da legislação até então vigente relacionada ao assunto e, após uma emenda do líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP), cria regramentos para novas edificações até então inexistentes, na visão do sindicato. A deputada nega, e afirma que “há mera transcrição do que já está hoje no Decreto 51.803/14, no art. 35-D (atualizado pelo Decreto 57.967/24).”

Entre elas, conforme o Senge-RS, a possibilidade de isenção de infrações em caso de implantação de medidas consideradas básicas, como a instalação de extintores de incêndio, sinalização e o simples protocolo do processo de licenciamento. “A lei abre uma nova janela para as novas edificações, o que até agora não se falava. Esta emenda, na realidade, fragiliza de certa forma todo o sistema de fiscalização que está posto no dia a dia. O que não podemos é concordar com esta exceção para novas edificações que não haviam sido trazidas até então, sem qualquer discussão”, comentou o vice-presidente do Senge-RS, João Leal Vivian.

Segundo Vivian, o ponto da prorrogação temporal é alvo de críticas, pois permite que a adequação de medidas de segurança e obtenção do alvará para edificações existentes tenha um novo marco temporal em 27 dezembro de 2030, já que a lei estabelece dezembro deste ano como o prazo final para adoção destas medidas básicas e protocolo do PPCI, porém permite uma única prorrogação por três anos. No caso de edificações novas, criaram flexibilizações até então inexistentes.

Ao longo do tempo, com esta, houve ao menos seis prorrogações, com a primeira em 2014, um ano após a criação da própria lei, no mesmo ano da tragédia da Boate Kiss, que deixou 242 mortos em Santa Maria, em janeiro de 2013. A mais recente, até a publicação da nova legislação, havia estabelecido dezembro de 2027 como prazo de adequação das edificações existentes.

Na justificativa, a deputada afirmou que oficializar o prazo na forma de lei evita, por exemplo, o gatilho estabelecido pela Assembleia na redação de lei complementar anterior, de 2016, e modificada pelo texto aprovado agora, de que o governador da ocasião poderia estabelecer novos prazos por meio de decreto. Isto também reduziria os danos que levaram ao incêndio no edifício da Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP), em 2021, Porto Alegre, que causou a morte de dois bombeiros.

“Se, desde 2018, todas as adaptações estivessem feitas, como primeiramente foi determinado, é altamente provável, por exemplo, que o sistema hidráulico de emergência estaria em pleno funcionamento”, descreve a parlamentar na justificativa. Na prática, também segundo ela, colocaria o texto em pé de igualdade ao que havia sido inicialmente descrito em 2014, ou seja, com as atribuições legislativas. Para Vivian, a partir da aprovação da lei, o sindicato fará o acompanhamento, mas que situações como o fogo na Pousada Garoa, no ano passado, também na Capital, levantam o debate a respeito da segurança nas edificações, algo que, para ele, não combina com novas prorrogações nos prazos.

“Não podemos banalizar os riscos aos quais a sociedade está exposta. As prorrogações não podem ser tácitas para todas as edificações e sim justificadas com engenharia embarcada, cronograma de implantação e acompanhamento do poder público”, comentou ele. A reportagem buscou um posicionamento do Corpo de Bombeiros Militar do RS (CBMRS), responsável pela fiscalização e emissão de alvarás, e aguarda retorno. A deputada também se manifestou por meio de nota, em que afirma ter se reunido com o Senge-RS para esclarecer pontos da legislação.

Confira a nota da deputada Luciana Genro

Na manhã desta segunda-feira (31), a coordenação da bancada do PSOL reuniu-se com o Senge-RS para esclarecer detalhes do PLC 317/2021. Durante a conversa, pudemos aprofundar a discussão sobre o tema e esclarecer pontos que geraram interpretações divergentes.

A partir o diálogo, ficou claro que o PLC 317/2021 não (grifo da nota original) flexibiliza a legislação vigente, não retira restrições e não amplia prazos para a implementação da Lei Kiss. Pelo contrário, a legislação de autoria da Deputada Luciana Genro é voltada justamente a evitar adiamentos indefinidos, garantindo mais segurança jurídica e efetividade na aplicação da norma.

Reconhecemos a importância do Senge-RS como parceiro na defesa de construções mais seguras, sendo a entidade pilar essencial para a correta implementação da Lei Kiss. Por isso mesmo, fizemos questão de procurar a entidade para esclarecer os pontos que estavam com entendimento incorreto.

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