Município do RS obriga o uso de máscaras em todas as escolas e postos de saúde

Município do RS obriga o uso de máscaras em todas as escolas e postos de saúde

Prefeitura da cidade justificou a publicação pelo “considerável aumento” de casos de doenças infectocontagiosas, como Covid-19 e Influenza

Correio do Povo

Município de 6.461 habitantes, segundo o IBGE, registrou três novos casos de Covid-19 nas últimas 24 horas

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O uso de máscaras faciais passa a ser obrigatório em todas as escolas e postos de saúde no município de Barão- RS. A prefeitura da cidade justificou a publicação pelo “considerável aumento” de casos de doenças infectocontagiosas, como Covid-19 e Influenza. A publicação foi feita no dia 9 de março.

A prefeitura ainda informou que o município distribuirá máscaras, e que a não utilização implicará na proibição do acesso a estes ambientes. O executivo recomenda que alunos, servidores e demais frequentadores com sintomas gripais, busquem atendimento nos postos de saúde.

A Escola Estadual de Ensino Fundamental Cônego Caspary, teve seu funcionamento suspenso devido a sintomas, como dor de cabeça, febre e dor abdominal de diversos dos frequentadores.

O município de 6.461 habitantes, segundo o IBGE, registrou três novos casos de Covid-19 nas últimas 24 horas. No Rio Grande do Sul todo, 220 cidades do Estado registraram novos casos de covid no mesmo período.

Confira abaixo o decreto

DECRETA

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos frequentadores de todas as escolas e postos de saúde situados no município de Barão/RS, excetuando crianças de 0 (zero) até 2 (dois) anos de idade.

Art. 2º A fim de evitar a proliferação de doenças infectocontagiosas em todo o território do município, ficam recomendadas as seguintes condutas:

I- Higienizar as mãos com frequência;

II - Utilizar lenço descartável para higiene nasal;

III - Cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir;

IV - Higienizar as mãos após tossir ou espirrar;

V - Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;

VI - Não partilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal;

VII - Evitar aperto de mãos, abraços e beijo social;

VIII - Evitar visitas a hospitais;

IX - Ventilar os ambientes.

Art. 3º O município realizará campanhas de distribuição gratuita de máscaras, a fim de auxiliar as pessoas no cumprimento da medida de que trata o art. 1º.

Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 09 dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.

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