Polícia

Ex-prefeito de Bagé e outros sete réus são condenados por improbidade administrativa

Eles terão que devolver mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos

A Vara Estadual de Improbidade Administrativa julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público e condenou o ex-prefeito de Bagé, Divaldo Vieira Lara, agentes públicos da sua gestão, empresários e duas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) por atos de improbidade administrativa. A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Thomas Vinicius Schons, no dia 26 de outubro.

Divaldo Lara foi condenado por enriquecimento ilícito e deverá devolver R$ 200 mil ao município, com correção e juros. Também teve decretada a suspensão dos direitos políticos por 10 anos, multa civil no mesmo valor e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo período.

O magistrado determinou a anulação dos contratos firmados entre o Município de Bagé e as OSCIPs Ação Sistema de Saúde e Assistência Social e Grupo Solução em Gestão. Os réus e as duas entidades foram condenados, solidariamente, a ressarcir o erário municipal em R$ 2,1 milhões, valor que deverá ser atualizado monetariamente desde a data dos danos, acrescido de juros legais.

Outros agentes públicos e empresários também foram condenados por atos que causaram prejuízo ao erário. Entre eles, o ex-procurador-geral do município, José Heitor de Souza Gularte; o ex-secretário de Saúde, Mário Mena Abudaner Kalil; e os empresários Giovani Collovini Martins, Edinilson Nogueira Kailer, Greice Aguiar Kologeski da Silva e Edilene Catucha Kailer Martins. As sanções incluem suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa equivalente ao valor do dano (R$ 2,1 milhões) e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.

O ex-assessor de Saúde Paulo Orsini Scardoelli Vianna e a empresária Greice Aguiar Kologeski da Silva também foram condenados por atos que causaram lesão ao erário, com sanções semelhantes. As OSCIPs Ação Sistema de Saúde e Assistência Social e Grupo Solução em Gestão perderam a qualificação como entidades de interesse público e foram condenadas por enriquecimento ilícito. Devem devolver R$ 2,1 milhões, pagar multa civil no mesmo valor e estão proibidas de contratar com o Poder Público por 10 anos.

Ação Civil Pública

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público e incluiu pedidos de nulidade de atos administrativos, ressarcimento ao erário, indenização por dano moral coletivo e tutela provisória de urgência para indisponibilidade de bens. Segundo o MP, os réus teriam firmado, de forma fraudulenta, sucessivos Termos de Parceria com o município para prestação de serviços complementares na área da saúde, entre setembro de 2017 e setembro de 2020. Os contratos teriam sido celebrados sem o devido processo seletivo, com justificativas baseadas em situação de emergência fabricada.

O primeiro contrato foi firmado com a OSCIP Ação Sistema de Saúde e Assistência Social, que não possuía experiência prévia na área. A prorrogação do termo de parceria ocorreu de forma ilegal, gerando prejuízo superior a R$ 1 milhão. Após desentendimentos entre os empresários, foi criada a OSCIP Grupo Solução em Gestão, que teria dado continuidade ao esquema entre junho de 2018 e fevereiro de 2020. A contratação da nova entidade também teria sido direcionada, resultando em prejuízo de R$ 922 mil.

De acordo com o MP, o ex-prefeito Divaldo Lara teria recebido, em, pelo menos, cinco ocasiões, pagamentos indevidos de R$ 40 mil mensais, totalizando R$ 200 mil, como contrapartida à manutenção das parcerias e à aprovação das prestações de contas.

Decisão Judicial

Na sentença, o Juiz Thomas Vinicius Schons reconheceu que ficou comprovada a violação aos princípios que regem a Administração Pública, bem como o prejuízo causado ao erário pelos réus. O magistrado destacou, em especial, o conluio entre os envolvidos, que, de forma dolosa, viabilizaram e executaram os termos de parceria diretamente, em desacordo com a legislação vigente, que exige a realização de concurso de projetos. “Esses elementos, somados às demais provas constantes dos autos, evidenciam o conluio entre os réus e o direcionamento indevido dos contratos, resultando em prejuízo ao erário”.

O Juiz também considerou comprovada a participação ativa de agentes públicos no esquema fraudulento. “Todos os elementos probatórios apontam para a ligação entre os integrantes do núcleo político e empresarial, que, de maneira ardilosa e fraudulenta, desvirtuaram o caráter competitivo do concurso de projetos, favorecendo a OSCIP Grupo Solução em Gestão com o objetivo de garantir a continuidade do esquema ilícito", afirmou.

O ex-Prefeito Lara foi condenado por receber propina para favorecer o grupo. “Em razão do pagamento da vantagem indevida, no valor de R$ 40 mil mensais, o demandado Divaldo Lara comprometia-se a viabilizar os pagamentos dos empenhos, inclusive preterindo outros credores, e a facilitar o processo de análise e aprovação das prestações de contas da entidade parceira”, concluiu o magistrado.

Em contato com o Correio do Povo, o ex-prefeito Divaldo Lara destacou que a decisao foi em primeira instância e que já recorreu da condenção no segundo grau (confira a nota completa no final do texto). O Correio do Povo tenta contato com as demais partes e está aberto para a publicação das notas com os posicionamentos dos envolvidos no processo.

Confira a nota de posicionamento do prefeito Divaldo Lara

Divaldo Lara vem a público reafirmar sua confiança na Justiça e esclarecer pontos fundamentais que precisam ser restabelecidos frente a onda de ataques políticos e tentativas de distorção dos fatos promovidas por adversários políticos da esquerda. Desde o início deste processo, Divaldo Lara tem sido alvo de perseguições políticas, movidas por adversários que tentam, sem sucesso, manchar uma trajetória de resultados concretos e reconhecida pela população.

Importante lembrar que todas as contas julgadas até hoje pelo Tribunal de Contas do Estado - órgão técnico e independente - foram aprovadas sem nunca ter sido glosadas ou apontadas quaisquer irregularidades em contratos do município, durante o Governo Divaldo Lara.

Durante a gestão, os serviços de saúde foram ampliados, modernizados e profissionalizados, beneficiando diretamente milhares de bageenses, durante a pandemia, um dos períodos mais desafiadores da rede municipal.

Ao longo do processo, a defesa teve negadas perícias contábeis e oitiva de testemunhas essenciais, o que fragiliza o pleno exercício da ampla defesa e evidencia o caráter político de parte das acusações, utilizadas como ferramenta eleitoral por quem tenta reescrever a história recente de Bagé.

Divaldo Lara reafirma que todos os atos de seu governo foram pautados pela legalidade, transparência e responsabilidade. Nenhum fato concreto comprova qualquer conduta ímproba de sua parte, apenas interpretações e narrativas que servem mais à retórica da esquerda do que à verdade dos autos.

Divaldo Lara segue firme e confiante na justiça, certo de que a verdade prevalecerá sobre as tentativas de manipulação política.

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Ex-prefeito já foi absolvido em ação

O ex-prefeito de Bagé já foi absolvido em uma ação relacionada com improbidade. A Justiça absolveu o ex-prefeito Divaldo Lara na ação civil pública que investigava as contratações emergenciais de coleta de lixo realizadas ainda em 2017, no início do seu primeiro mandato.

A ação havia sido movida alegando possíveis irregularidades nos contratos firmados com a empresa responsável pela coleta de resíduos.

Após anos de análise, a 4ª Vara Cível especializada em Fazenda Pública (de Bagé/RS) concluiu que não houve dolo, fraude ou qualquer prejuízo ao erário.

Na sentença, a juíza destacou que:

1. Não ficou comprovado nenhum enriquecimento ilícito ou desvio de recursos públicos;

2. Os serviços de coleta e limpeza foram efetivamente prestados;

3. As contratações estavam amparadas por pareceres técnicos e jurídicos;

4. E que as contratações emergenciais foram necessárias diante da situação encontrada na cidade à época.

Com isso, a Justiça considerou improcedente a ação e absolveu Divaldo Lara de todas as acusações, determinando ainda o encerramento do processo e o desbloqueio de bens.

"Essa operação foi repercutida em todo o estado do Rio Grande do Sul por diversas ocasiões, em diferentes épocas, utilizada em campanhas eleitorais contra mim, utilizando-se do chamado "assassinato de reputação".

Motivo de dor e sofrimento de familiares que hoje sequer estão aqui para desfrutar comigo o resultado dessa sentença. Essa operação me fez ser afastado e, posteriormente, reconduzido ao cargo, com reconhecimento por parte do desembargador que, em suas palavras, afirma ter sido "induzido ao erro".

Adversários que não conseguem combater o grande trabalho que fizemos frente à Prefeitura de Bagé, tentaram imputar a mim e aos demais servidores, desde 2017, crimes que nunca cometemos e que hoje, a justiça encerra e comemoramos com a absolvição de todos", divulga Divaldo Lara em sua nota.