Eleições 2022: o que você precisa saber para o dia da votação

Eleições 2022: o que você precisa saber para o dia da votação

A cinco dias do pleito, eleitores e candidatos devem ficar atentos com regras e cuidados para o domingo

Paula Neiman*

Nos últimos dias antes do primeiro turno, saiba o que você pode e não pode fazer

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Faltam cinco dias para os eleitores decidirem nas urnas quem serão os candidatos que os representarão pelos próximos quatro ou oito anos. Saiba tudo que você precisa estar atento para realizar uma boa votação. Na urna, os eleitores votarão na seguinte ordem: deputado (a) federal, deputado (a) estadual, senador (a), governador (a) e presidente da República.

Local de votação

Através dos dados básicos como nome, número de CPF ou do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe, é possível consultar o local de votação do eleitor no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A informação consta no título de eleitor e pode ser consultada no E-Título. 

Quais documentos é preciso levar?

O eleitor precisa ter um documento de identificação oficial com foto, ou seja, identidade, carteira de motorista com foto, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte ou a identidade funcional emitida por órgão de classe. Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. 

As certidões de nascimento ou de casamento, por não conterem foto de identificação, não valem como prova de identidade na hora de votar.

“A Justiça Eleitoral admite que o eleitor ou a eleitora possa votar apresentando outros documentos que comprovem a identidade, desde que tenha uma foto”, explica secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro. Ainda conforme Alencastro, o voto é um instrumento da soberania popular, um direito e um dever constitucional que não deve ser impedido por conta da ausência do título de eleitor.

Título em mãos ou no celular 

Ter o título em mãos não é obrigatório para a votação, mas é preciso tê-lo para encontrar a sua zona eleitoral. Além de ter o título impresso, você também pode baixar no seu celular através de qualquer loja de aplicativo, até o dia primeiro de outubro, no dia da votação não será permitido baixar o app. Saiba mais sobre o e-titulo.

O que não pode ser feito 

Fazer campanha política, aglomeração de pessoas com vestimenta padronizada que caracterize uma manifestação coletiva. O famoso boca de urna, entrega de santinhos ou propaganda política próximo a locais de votação. 

Também fica restrito a posse de aparelhos eletrônicos e armas. Na cabine de votação, é vedado o porte de aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligado. No caso do celular, o eleitor deverá deixá-lo junto ao mesário no momento da votação.

Em relação ao porte de armas, não será permitido no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros do local de votação, exceto aos agentes de segurança pública que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das eleições. 

O que pode ser feito

Usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes do candidato escolhido, porém, a manifestação deve ser silenciosa. Levar um papel com os números dos candidatos, a famosa colinha, pode e inclusive é incentivado pela Justiça Eleitoral. Segundo o TSE, o uso da cola no dia da eleição torna mais rápida a digitação dos números na urna eletrônica, além de contribuir para reduzir as filas de votação.

Saiba mais sobre as propagandas políticas que podem e não podem nas eleições.

Pode votar de bermuda, chinelo e regata?

Sim, o eleitor pode utilizar a roupa que se sentir mais confortável, é permitida qualquer roupa desde as mais formais até as mais leves. É permitido também que se utilize acessórios individuais e camisetas com referências políticas.

É vedada as referências políticas e partidárias apenas nos casos dos mesários ou fiscais. Esses devem usar roupas discretas. No caso dos fiscais, os crachás que contenham apenas o nome da coligação ou partido que estão representando. Nesse caso, não podem exibir imagens e referências a candidatos.

*Supervisão Mauren Xavier


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895