STF decide que financiamento público de campanha é constitucional

STF decide que financiamento público de campanha é constitucional

Ação ajuizada pelo PSL (atual União Brasil) em 2017 pedia a inconstitucionalidade do financiamento público de campanha

R7

Relatora do caso no STF, ministra Rosa Weber discursa em sessão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma ação ajuizada pelo PSL (atual União Brasil) que pedia a inconstitucionalidade da criação do Fundo Eleitoral e questionava o valor das dotações orçamentárias destinadas ao fundo. O valor destinado às eleições de 2022 é de R$ 4,9 bilhões, montante que foi disponibilizado pelo Tesouro Nacional.

A criação do fundo especial foi questionada pela legenda em 2017. O PSL alegou que a Constituição impõe o Fundo Partidário como única fonte de recursos públicos dos partidos políticos e qualquer outra fonte só teria validade após uma emenda constitucional.

No entanto, a ministra Rosa Weber, relatora do caso no Supremo, explicou que não existe na Constituição nenhuma norma que estabeleça a exclusividade do Fundo Partidário e impeça a criação de novos fundos para financiamento de partidos e campanhas eleitorais ou que vincule essa temática a emendas à Constituição.

Para a relatora, o tema do financiamento de campanhas eleitorais é uma questão delicada e a relação entre dinheiro, eleições e democracia é "extremamente complexa".

"Se, de um lado, são indissociáveis, de outro, podem acarretar abusos tóxicos, antirrepublicanos, antidemocráticos e contrários à isonomia", assinalou. Segundo ela, não existe um método de financiamento universal, nem consenso mínimo, em âmbito doutrinário, a respeito de qual a melhor fórmula.

A ministra lembrou ainda que o STF já considerou inconstitucional o modelo de financiamento privado dos partidos e das campanhas eleitorais, até então vigente. Com essa decisão, foram mantidos no ordenamento jurídico o Fundo Partidário e as doações de pessoas físicas, e, em 2017, foi criado o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), formado por parcela do orçamento da União e constituído apenas em anos eleitorais.

"O Congresso Nacional entendeu que o método de financiamento de campanha existente, após a declaração de inconstitucionalidade das doações por pessoas jurídicas de direito privado, não era suficiente para atender às demandas, motivo pelo qual instituiu o Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha", destacou. Os demais ministros seguiram o voto de Weber.


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