Rural

Portaria regulamenta a utilização do Fundo Garantidor de Operações

Iniciativa oferecerá cobertura para transações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2024 por produtores gaúchos atingidos pelas enchentes

Cobertura do Fundo Garantidor de Operações, exclusiva para produtores do Rio Grande do Sul, poderá chegar a R$ 600 milhões
Cobertura do Fundo Garantidor de Operações, exclusiva para produtores do Rio Grande do Sul, poderá chegar a R$ 600 milhões Foto : Ricardo Giusti

Publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira, 21, a portaria nº 1.018, do Ministério da Fazenda, estabelece as condições para a utilização do Fundo Garantidor de Operações na cobertura das operações de crédito rural de investimento contratadas até o dia 31 de dezembro de 2024, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural. O fundo será utilizado exclusivamente para aval de transações contratadas por produtores gaúchos que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos, nos meses de abril e maio, no Rio Grande do Sul.

“Essa linha emergencial deve alavancar R$ 4 bilhões para ajudar na reconstrução da agricultura no estado”, diz o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

De acordo com o texto, a contratação deve ser priorizada aos beneficiários que, conforme avaliação da instituição financeira, não disponham de garantia suficiente para contratar a operação de crédito. O fundo poderá garantir até R$ 600 milhões para cobertura das operações. Ou seja, o governo se compromete com garantias para o setor rural, visando reduzir o risco para os bancos que concedem crédito acessível. O valor não utilizado até o final do ano será devolvido à União por meio de resgate de cotas.

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A garantia será aplicada sobre até 100% do valor de cada operação de crédito, após a dedução do desconto concedido no ato da contratação, regulamentado pela portaria nº 835, acrescido dos encargos financeiros. Já a cobertura pelo fundo da inadimplência será de até 15% da carteira de cada instituição financeira referente às operações de crédito contratadas. Em caso de prorrogação do vencimento das operações de crédito rural, a garantia será estendida até a data final para a liquidação da operação prorrogada.

Quando ocorrer inadimplência garantida pelo fundo, as instituições financeiras podem solicitar a honra do aval após 90 dias de existência da dívida e de terem adotado procedimentos extrajudiciais para a recuperação dos valores. O prazo máximo para a solicitação é de 320 dias consecutivos, contados a partir da data da inadimplência da operação garantida ou da sua constatação.