Publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira, 21, a portaria nº 1.018, do Ministério da Fazenda, estabelece as condições para a utilização do Fundo Garantidor de Operações na cobertura das operações de crédito rural de investimento contratadas até o dia 31 de dezembro de 2024, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural. O fundo será utilizado exclusivamente para aval de transações contratadas por produtores gaúchos que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos, nos meses de abril e maio, no Rio Grande do Sul.
“Essa linha emergencial deve alavancar R$ 4 bilhões para ajudar na reconstrução da agricultura no estado”, diz o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.
De acordo com o texto, a contratação deve ser priorizada aos beneficiários que, conforme avaliação da instituição financeira, não disponham de garantia suficiente para contratar a operação de crédito. O fundo poderá garantir até R$ 600 milhões para cobertura das operações. Ou seja, o governo se compromete com garantias para o setor rural, visando reduzir o risco para os bancos que concedem crédito acessível. O valor não utilizado até o final do ano será devolvido à União por meio de resgate de cotas.
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A garantia será aplicada sobre até 100% do valor de cada operação de crédito, após a dedução do desconto concedido no ato da contratação, regulamentado pela portaria nº 835, acrescido dos encargos financeiros. Já a cobertura pelo fundo da inadimplência será de até 15% da carteira de cada instituição financeira referente às operações de crédito contratadas. Em caso de prorrogação do vencimento das operações de crédito rural, a garantia será estendida até a data final para a liquidação da operação prorrogada.
Quando ocorrer inadimplência garantida pelo fundo, as instituições financeiras podem solicitar a honra do aval após 90 dias de existência da dívida e de terem adotado procedimentos extrajudiciais para a recuperação dos valores. O prazo máximo para a solicitação é de 320 dias consecutivos, contados a partir da data da inadimplência da operação garantida ou da sua constatação.