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Justiça Federal autoriza retomada da análise de pedidos de licenciamento para mineração de areia no Guaíba

Cada empreendimento deverá solicitar licenciamento ambiental específico, que será analisado individualmente pela Fepam

Zoneamento não autoriza automaticamente a atividade de mineração e cada empreendimento deverá solicitar licenciamento ambiental específico
Zoneamento não autoriza automaticamente a atividade de mineração e cada empreendimento deverá solicitar licenciamento ambiental específico Foto : Guilherme Testa / CP memória

A Justiça Federal homologou o zoneamento ambiental para a atividade de extração de areia no Guaíba e autorizou o prosseguimento das etapas administrativas de análise e processamento dos pedidos de licenciamento ambiental para empreendimentos localizados nas áreas aptas à atividade minerária. A decisão foi proferida no âmbito do cumprimento de sentença que condicionava a emissão de novas licenças à conclusão do zoneamento.

Na decisão, a magistrada reconhece que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) cumpriu a obrigação estabelecida pela sentença judicial ao apresentar o estudo de zoneamento ambiental. O documento é considerado um instrumento de planejamento territorial que estabelece diretrizes, restrições e zonas de exclusão para a atividade minerária no Guaíba.

O zoneamento não autoriza automaticamente a atividade de mineração. Conforme as regras homologadas, cada empreendimento deverá solicitar licenciamento ambiental específico, que será analisado individualmente pela Fepam. Nessa etapa, serão avaliados os estudos ambientais apresentados, a viabilidade do projeto e o atendimento às condicionantes e aos critérios definidos no zoneamento.

A decisão judicial também aponta que o zoneamento ambiental é um instrumento de macroplanejamento e que as avaliações detalhadas dos impactos ambientais, bem como a definição das condicionantes específicas, deverão ocorrer no âmbito do licenciamento ambiental de cada empreendimento.

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