A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que a 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre, que determinou a remessa do expediente policial sobre o incêndio ocorrido na Pousada Garoa para uma das Varas do Júri da Capital, é competente para atuação no caso. Assim, a análise do inquérito policial ficará sob a responsabilidade de uma das Varas do Júri de Porto Alegre, a ser definida por sorteio pelo sistema eproc.
Segundo o relator da correição parcial, Desembargador Marco Aurélio Martins Xavier, na mesma decisão foi reconhecida a incompetência da 9ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre para atuar no inquérito. Os documentos e demais diligências serão retirados dos autos que tramitavam no juízo.
Entenda o caso
Na tarde desta sexta-feira, 25, a 3ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre, havia suspendido os inquéritos policiais e mandados de busca envolvendo a investigação do incêndio que atingiu a Pousada Garoa em abril do ano passado.
O despacho foi publicado no sistema de acompanhamento processual (e-proc) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) às 12h19 desta sexta-feira, 25. Tonet entendeu que em função de liminar de correição solicitada pela defesa de um dos indiciados e que retira o processo da 9ª Vara Criminal, toda a movimentação processual envolvendo o caso está cancelada até que seja definida qual vara do júri tem competência para apreciação de sentença.
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