Rural

TJRS suspende proibição do 2,4-D na Campanha e em vinhedos e pomares de maçãs

Decisão foi tomada após recurso do governo do Rio Grande do Sul, que alegou prejuízos aos produtores de grãos que já compraram insumos para a safra 2025/2026

Herbicida Hormonal
Herbicida Hormonal Foto : Michelle Rodrigues / Seapdr / Divulgação / CP

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, após pedido do governo estadual, suspendeu a sentença que proibia o uso do 2,4-D na região da Campanha e nas proximidades de vinhedos e pomares de maçãs no Rio Grande do Sul. No recurso, o Estado alegou prejuízos econômicos e administrativos aos produtores de grãos gaúchos que compraram insumos para a implantação da safra de verão 2025/2026, com janelas de plantio já em andamento. A suspensão foi automática e é valida até o julgamento do recurso do Executivo.

A decisão da Justiça gaúcha que proibiu o uso do herbicida 2,4-D chegou a ser considerada como um ponto de virada para viticultores e produtores de maçã que, há anos, alegam acumular prejuízos com os efeitos da deriva do produto, o deslocamento do agrotóxico pelo vento para áreas vizinhas. A suspensão do uso do agrotóxico, anunciada no início do mês de setembro, atendeu à ação movida pela Associação de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha em conjunto com a Associação Gaúcha de Produtores de Maçã (Agapomi).

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