Justiça nega habeas corpus para um dos réus do Caso Kiss

Justiça nega habeas corpus para um dos réus do Caso Kiss

Decisão foi proferida no final da noite desta segunda-feira; STF restabeleceu decisão do júri de 2021 e determinou prisão dos réus

Correio do Povo

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O Desembargador José Luiz John dos Santos, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em regime de plantão, negou liminarmente o habeas corpus (HC) impetrado pela defesa de Mauro Londero Hoffmann, um dos quatro réus acusados de 242 homicídios na tragédia da boate Kiss. A decisão foi proferida no final da noite dessa segunda-feira.

O pedido foi feito após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, também nessa segunda-feira, a favor do recurso extraordinário do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e do Ministério Público Federal (MPF), restabelecendo a decisão condenatória do Tribunal do Júri de 2021 e determinando a prisão dos réus.

De acordo com o magistrado, como a decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli e foi determinado o imediato recolhimento dos réus à prisão, o habeas corpus “sequer mereceria ser conhecido no âmbito desta Corte Estadual”. O Desembargador explica ainda que, a partir de agora, o mérito será analisado pela Desembargadora relatora, Rosane Wanner da Silva Bordasch.

“Portanto, ao menos por ora, não se verifica a existência de ilegalidade manifesta na decisão que determinou a execução provisória da pena, mormente porque, na via estreita do habeas corpus, o constrangimento ilegal suportado deve ser comprovado de plano, devendo o interessado demonstrá-lo de maneira inequívoca. No presente caso, porém, versando a controvérsia quanto ao reexame do mérito do julgamento e das penas aplicadas, mostra-se incompatível com o writ, por implicar antecipação do mérito da apelação”, decidiu o Desembargador.


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