Lei que favorece o réu em caso de empate em julgamentos da esfera penal é sancionada

Lei que favorece o réu em caso de empate em julgamentos da esfera penal é sancionada

Decisão deverá ser proclamada de forma imediata, mesmo que o julgamento tenha ocorrido sem a totalidade dos integrantes do colegiados do STF e do STJ

Correio do Povo

Lei que favorece o réu em caso de empate em julgamentos da esfera penal é sancionada

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A lei que favorece o réu quando houver empate em julgamentos penais e processuais penais foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com a Agência Senado, a nova norma (Lei 14.836, de 2024) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.

Conforme a lei sancionada, deverão ser adotadas as decisões mais favoráveis ao réu em caso de igualdade de votações nos julgamentos de natureza penal no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão deverá ser proclamada de forma imediata, mesmo que o julgamento tenha ocorrido sem a totalidade dos integrantes do colegiado em razão de vaga a ser preenchida, impedimento, suspeição ou ausência de integrante. Pela lei, para a condenação do réu, as decisões das turmas no STJ ou no STF precisarão do voto da maioria absoluta de seus integrantes.

As novas regras alteram o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) e a lei que institui normas para determinados processos no STJ e no STF (Lei 8.038, de 1990), como crimes de ação penal pública, habeas corpus e recursos.

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Mudanças

A lei tem origem no PL 3.453/2021, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O projeto foi aprovado no Senado em fevereiro deste ano. O relator, senador Weverton (PDT-MA), foi favorável ao texto e sugeriu mudanças. Por ter sido aprovada pelos senadores com alterações, a proposta precisou retornar para a análise da Câmara dos Deputados, que rejeitou as sugestões feitas no Senado.

A emenda aprovada pelos senadores estabelecia uma espera de três meses até a convocação de um substituto, nos casos de suspensão do julgamento, para a tomada do voto do integrante ausente ou no caso de impedimento ou suspeição.


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