Ao estabelecer que só pode prender depois do trânsito em julgado, STF declarou, se vale o absurdo, constitucional a Constituição Federal de 1988. Venceu a norma prevista claramente na Carta Magna e após 580 dias preso, o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva deixou a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
Rosa Weber com tranquilidade, clareza e até com modéstia, escreveu o que certamente será lembrado como a frase do ano de 2019.
O STF deu largada para o julgamento de validade de prisões em 2ª instância. A autorização é considerada um dos pilares da Lava Jato.
Depois de voltas e reviravoltas o STF começa a decidir a questão da prisão depois da segunda instância de modo definitivo. Bem, definitivo não existe, mas pelo menos para longo prazo.
Atração começa em Porto Alegre nesta quinta-feira e vai até o domingo
Prerrogativa aumentou lista de categorias de servidores públicos que poderão ter regras diferenciadas de aposentadoria
Ministro avalia que tamanho do texto leva sociedade a fazer mais questionamentos ao Judiciário
Carta magna reconhece o papel do mercado, da propriedade privada e do investimento estrangeiro na economia cubana
Órgão emitiu alerta aos comandos afirmando que festividade viola Constituição Federal
publicidade